DIREITO AO PATRIMONIO GENETICO
DIREITO AO PATRIMONIO GENETICO
- EditoraALMEDINA
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R$ 199,00
Com os novos avanços na área da procriação medicamente assistida um sem-número de equações pedem resposta; quais os riscos e vantagens da crioconservação de embriões? Que destino para os embriões excedentários? Direito à identidade genética ou anonimato do dador? Quando tem início a personalidade jurídica? Qual o estatuto jurídico dos nascituros e dos concepturos? Quem é considerada mãe no caso de maternidade de substituição? A que deu o óvulo? A que gestou? A que "encomendou"? Em causa o velho axioma mater semper certa est, etiam si vulgo conceperit? Se uma mulher resolver clonar-se e der à luz o próprio clone, ela é sua mãe ou irmã? Nos termos do n.º 1 do art. 1796º do Código Civil, a filiação resulta do facto do nascimento. Mas, é a mãe da própria gémea?!... E quem é o pai? Ou melhor, é correcto, nesta hipótese, falar em paternidade já que se trata de uma reprodução assexuada e, portanto, o clone recebe a informação genética apenas de um progenitor? O clone integrará a l .a ou a 3.ª classe de sucessíveis do art. 2133°? Será um herdeiro legitimado (art. 2157º)? É lícita a transferência post-mortem de embriões? Quais os direitos sucessórios do filho em relação à herança do progenitor nas situações de inseminação post-mortem? O ser humano pode ser discriminado com base no património genético ou por ter nascido em resultado de técnicas de procriação medicamente assistida? No Direito ao Património Genético, a Autora coloca estas e muitas outras questões, analisando-as e apresentando soluções. Prefácio A Mestre Stela Barbas publica uma dissertação de mestrado que, a diversos títulos, deve servir de exemplo. Não construiu sobre normas, desconhecendo os "factos" subjacentes. Estudou biologia, medicina, ética, sociologia para elaborar, propondo-as, as suas próprias normas. Isto significa que não se refugiou em vias multiplamente (rilhadas, com a ilusão de lhes acrescentar mais alguns centímetros — ou pretendendo justificar-se pela companhia de autores consagrados. Deliberadamente, escolheu uma matéria pouco tratada no Direito, em que o risco era grande, mas o serviço que podia prestar à Ciência Jurídica e aos seus semelhantes também era maior. Teve sucesso. Pôs a técnica jurídica, que é um instrumento e não um fim, ao serviço da Justiça, medida esta pelo ser humano. Também aqui alcançou o seu objectivo. Elaborou uma dissertação inovadora em curto espaço de tempo. Peco-lhe que continue na sua investigação e faço votos para que esta se transforme num serviço universitário tão brilhante como até hoje. Doutor Diogo Leite de Campos Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 25 de Maio de 1998
Características | |
Ano de publicação | 2006 |
Autor | STELA M ALMEIDA NEVES BARBAS |
Biografia | Com os novos avanços na área da procriação medicamente assistida um sem-número de equações pedem resposta; quais os riscos e vantagens da crioconservação de embriões? Que destino para os embriões excedentários? Direito à identidade genética ou anonimato do dador? Quando tem início a personalidade jurídica? Qual o estatuto jurídico dos nascituros e dos concepturos? Quem é considerada mãe no caso de maternidade de substituição? A que deu o óvulo? A que gestou? A que "encomendou"? Em causa o velho axioma mater semper certa est, etiam si vulgo conceperit? Se uma mulher resolver clonar-se e der à luz o próprio clone, ela é sua mãe ou irmã? Nos termos do n.º 1 do art. 1796º do Código Civil, a filiação resulta do facto do nascimento. Mas, é a mãe da própria gémea?!... E quem é o pai? Ou melhor, é correcto, nesta hipótese, falar em paternidade já que se trata de uma reprodução assexuada e, portanto, o clone recebe a informação genética apenas de um progenitor? O clone integrará a l .a ou a 3.ª classe de sucessíveis do art. 2133°? Será um herdeiro legitimado (art. 2157º)? É lícita a transferência post-mortem de embriões? Quais os direitos sucessórios do filho em relação à herança do progenitor nas situações de inseminação post-mortem? O ser humano pode ser discriminado com base no património genético ou por ter nascido em resultado de técnicas de procriação medicamente assistida? No Direito ao Património Genético, a Autora coloca estas e muitas outras questões, analisando-as e apresentando soluções. Prefácio A Mestre Stela Barbas publica uma dissertação de mestrado que, a diversos títulos, deve servir de exemplo. Não construiu sobre normas, desconhecendo os "factos" subjacentes. Estudou biologia, medicina, ética, sociologia para elaborar, propondo-as, as suas próprias normas. Isto significa que não se refugiou em vias multiplamente (rilhadas, com a ilusão de lhes acrescentar mais alguns centímetros — ou pretendendo justificar-se pela companhia de autores consagrados. Deliberadamente, escolheu uma matéria pouco tratada no Direito, em que o risco era grande, mas o serviço que podia prestar à Ciência Jurídica e aos seus semelhantes também era maior. Teve sucesso. Pôs a técnica jurídica, que é um instrumento e não um fim, ao serviço da Justiça, medida esta pelo ser humano. Também aqui alcançou o seu objectivo. Elaborou uma dissertação inovadora em curto espaço de tempo. Peco-lhe que continue na sua investigação e faço votos para que esta se transforme num serviço universitário tão brilhante como até hoje. Doutor Diogo Leite de Campos Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 25 de Maio de 1998 |
Comprimento | 23 |
Edição | 1 |
Editora | ALMEDINA |
ISBN | 9789724011134 |
Lançamento | 01/01/2006 |
Largura | 16 |
Páginas | 268 |